A novíssima Resolução CFM n. 2.314/2022 chegou e veio preenchendo lacunas sobre a telemedicina em todo o país.
Ela trouxe alguns pontos super importantes e um dos novos regramentos que vou tratar hoje diz respeito ao paciente com doença crônica ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo!
Temos agora que nesses casos deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
Ou seja, pode acontecer a teleconsulta, mas deverá ocorrer a consulta presencial dentro desse intervalo acima previsto.
A telemedicina veio para ficar, mas agora temos alguns regramentos importantes e esse é um deles!
Faz uso da teleconsulta com pacientes com doenças crônicas?! Fique ligado no novo regramento!
Dúvidas como proceder fazendo uso da telemedicina? Não hesite! Procure um advogado especializado em Direito Médico de sua confiança.
Paola Neuba – OABPR 69.425.
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