
A partir do dia 01 de janeiro de 2025, passa a ser obrigatório o uso do Receita Saúde, funcionalidade dentro do app da Receita Federal, para a emissão de recibos de saúde para os pacientes.
Essa mudança é para médicos, psicólogos, entre outros profissionais da área, que fazem atendimento usando a pessoa física. Essa regra não é válida para quem tem CNPJ.
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Sobre o Receita Saúde
Tudo o que você precisa saber sobre essa funcionalidade você encontra nesse post “Descomplicando o Receita Saúde: entenda como funciona”. O texto traz uma explicação bem didática sobre os pontos mais importantes dessa nova regra.
Para mais informações, leia a Instrução Normativa RFB nº 2240, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2024.
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Leia mais: Como abrir sua PJ sem complicações?
Por que é essencial se adaptar ao Receita Saúde?
O primeiro fator é a obrigatoriedade. Os profissionais que não emitirem os recibos via Receita Saúde podem receber multas.
O que muda?
Os pacientes não precisarão mais guardar os papéis dos serviços.
Segundo a Receita Federal, quando os médicos – ou outros profissionais de saúde – emitem esses recibos via Receita Saúde, os dados são carregados de forma automática nas despesas dedutíveis da declaração pré-preenchida do IRPF dos pacientes.
Já no caso dos profissionais, o valor entra como receita.
Pré-requisitos para os médicos começarem a emitir os recibos
Esses são alguns pré-requisitos para emitir recibos para pacientes no Receita Saúde:
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Atender como pessoa física;
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Registro profissional ativo;
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Conta gov.br nível prata ou ouro;
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Estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Passo a passo para se cadastrar para emitir recibos via Receita Saúde
Vamos explicar do zero como você se cadastra para começar a emitir recibos via Receita Saúde. Caso já tenha, basta pular.
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Crie uma Conta gov.br
O passo a passo para criar uma conta Gov.br é muito simples:
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Acesse o site do Gov.br;
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Clique em “Criar conta”;
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Informe o seu CPF e inclua todas as informações que o site pedir.
Com o login e senha em mãos, vá para o próximo passo.
2. Cadastre-se no Carnê Leão Web
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Acesse o Portal e-CAC;
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Clique em “Acessar com GOV.br”;
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Inclua seu login (CPF) + a senha;
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Vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
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Selecione a opção “Acessar Carnê-Leão”;
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Inclua todas as informações solicitadas.
Importante: Durante o preenchimento, informe que você é um trabalhador autônomo.

Créditos imagem: Manual de Orientação Tributária Receita Saúde

Não se esqueça de colocar a sua ocupação correta e incluir o número do seu registro profissional.
Créditos imagem: Manual de Orientação Tributária Receita Saúde
3. Use o Receita Saúde
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Baixe o app da Receita Federal, disponível em iOS e Android;
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Coloque o login e a senha da conta GOV.br;
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Clique em “Receita Saúde”;
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Selecione a opção “Novo”.
Coloque todos os dados pedidos abaixo:
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CPF de quem está pagando pelo serviço;
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Se a pessoa que está pagando for a mesma que vai receber o atendimento, a orientação é selecionar a opção correspondente;
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Se quem está pagando pelo serviço não for a mesma que vai receber o atendimento (Exemplo: marido pagando o atendimento para a esposa), informe o CPF do beneficiário/paciente;
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Preço do serviço;
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Data do pagamento.
Para quem deseja fazer essa solicitação via computador também é possível. Você pode fazer a emissão via Carnê Leão Web. Basta acessar, via Portal E-CAC, e clicar em “+ Receita Saúde” na ficha de Rendimentos.
Não tenho tempo para emitir e queria que outra pessoa fizesse para mim, pode?
É permitido. O que você deve fazer é uma procuração eletrônica. Para isso, você também vai precisar acessar o Portal E-CAC. Veja o passo a passo:
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Acesse o Portal E-CAC;
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Vá em “Senhas e Procurações”;
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Clique em “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”;
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Clique em “Cadastrar Procuração”.
Segundo o “Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde”, as informações pedidas nesse portal serão:
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CPF da pessoa que irá fazer a emissão dos recibos de saúde para você.
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Em seguida, você vai precisar colocar se haverá data de duração dessa procuração, mas isso não é obrigatório.
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Depois, você precisa escolher a opção “IRPF – Carnê Leão Web”.
Pronto. Outra pessoa poderá emitir esses recibos para você.
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Imagem de capa: Divulgação/ Site Receita Federal
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