Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que traz mudanças importantes sobre a emissão de atestado médico. Essas regras têm o objetivo de garantir que esses documentos sejam claros, precisos e estejam de acordo com a lei. Leia o post do blog e entenda o que mudou.
A nova resolução do CFM sobre atestado médico: o que muda?
A nova resolução sobre a emissão de atestado médico é a CFM Nº 2.381/2024. Ela passa a substituir a CFM Nº 1.831/2008.
Qual é a principal mudança da CFM Nº 2.381/2024?
Enquanto a norma antiga (CFM Nº 1.831/2008) focava principalmente na regulamentação dos atestados médicos, a nova resolução (CFM Nº 2.381/2024) incluiu diversos tipos de documentos, como:
- Atestado de acompanhamento: confirma que alguém acompanhou o paciente em uma consulta ou procedimento;
- Atestado de saúde: documento mais geral que afirma a condição de saúde do paciente, como aptidão física ou licença-maternidade;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): avalia se o trabalhador está apto para suas atividades, conforme as normas do Ministério do Trabalho;
- Atestado médico de afastamento: indica quantos dias o paciente precisa ficar afastado para se recuperar;
- Declaração de comparecimento: emitida pelo setor administrativo do hospital ou clínica, pode ser usada para justificar a ausência no trabalho sem recomendar afastamento;
- Declaração de óbito: documento importante para fins legais e sanitários, coletando dados sobre as causas de morte;
- Laudo médico: descrição de um exame complementar realizado, com a data e conclusão;
- Laudo médico-pericial: documento técnico para processos judiciais;
- Parecer técnico: emitido por especialistas para oferecer uma opinião técnica sobre um caso, com base em evidências científicas;
- Relatório médico circunstanciado: um documento mais detalhado que inclui a evolução clínica, o tratamento e o prognóstico do paciente;
- Relatório médico especializado: usado para perícias, inclui um diagnóstico detalhado, exames complementares e discussões técnicas baseadas na literatura científica;
- Resumo ou sumário de alta: relatório que damos quando o paciente recebe alta do hospital;
- Solicitação de exames: pedido de exames específicos, com base na condição clínica do paciente.
O que agora é obrigatório em relação a emissão do atestado médico?
É obrigatório que os pacientes apresentem um documento com foto para que o médico consiga fazer a emissão de atestado.
O que é preciso ter em todos os documentos médicos?
Outra mudança é que todos os documentos médicos, incluindo aqueles que não foram citados nessa nova resolução, devem ter pelo menos:
- Nome e CRM do médico;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se houver.
- Nome e CPF do paciente;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico (se for pelo computador ou online) ou assinatura e carimbo/número de registro (em emissão de atestado à mão);
- Endereço profissional do médico.
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Regras adicionais e importantes sobre a emissão de atestado médico
Todas essas regras estão de acordo com a CFM Nº 2.381/2024.
1. Confidencialidade e proteção de dados
A nova resolução sobre a emissão de atestado médico reforça a necessidade de proteger dados sensíveis dos pacientes. A informação deve ser tratada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. Quem pode fazer a emissão de atestados médicos
Apenas médicos e dentistas podem emitir atestados e diagnósticos.
3. Falsidade de atestados
Em casos de suspeita de falsificação, o médico é obrigado a reportar ao Conselho Regional de Medicina.
4. Formulários para benefícios fiscais
Médicos assistentes não podem preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais a pacientes ou familiares próximos, evitando conflitos de interesse.
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