MÉDICOS (PJ) – IMPOSTOS MENSAIS

Muitos clientes chegam até nós sem entender bem o que significa, quais as guias que recebem mensalmente, para que servem, como são calculadas e se variam.
Bem, hoje o intuito é exatamente facilitar essa compreensão!

Para os médicos que atuam como pessoa jurídica (PJ), o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional (as guias são enviadas pela contabilidade mensalmente). Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional, o mais comum entre profissionais liberais.

Basicamente aquele cliente que não possui funcionários pode se deparar com até 3 guias mensais. São elas: INSS; IR e DAS.

As 2 primeiras (INSS e IR) incidem sobre o pró-labore do sócio (salário do sócio). Já o DAS incide sobre o faturamento total da empresa (soma das notas fiscais emitidas dentro do mesmo mês).

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Essa guia é referente contribuição que você realiza para sua aposentadoria, realizando o pagamento você terá direito a todos os benefícios.

Esse imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade e invalidez;
  3. Pensão por morte;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio-acidente;
  6. Auxílio-reclusão;
  7. Salário maternidade;
  8. Salário família;
  9. Reabilitação profissional.

No caso de receber o pró-labore (salário do sócio), é necessário contribuir com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.  Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22 mensal, o valor do INSS dessa remuneração é de R$ 779,59.

 

  • IR (Imposto de Renda)

Esse imposto incide sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a tabela de IRPF abaixo:

Esse valor pode variar de 0 a 27,5%, e não há limite para retenção. O valor recolhido mensalmente será declarado na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA (normalmente entre março e abril) e reduzido do imposto a pagar (caso tenha valor a pagar) ou devolvido caso tenha pago a mais (restituição).

 

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O Simples Nacional é um regime tributário, voltado para as micro e pequenas empresas. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, em apenas 1 guia mensal.

Assim, ao invés pagar diversas guias, cada uma com vencimento diferente, só precisará pagar essa contribuição mensal: o que já facilita muito a sua vida.
A alíquota desse imposto começa em 6% podendo chegar até 17,51% (alíquota efetiva para o ANEXO III).

OBS: No entanto, para isso, a folha salarial (salário do sócio – caso não tenha funcionários) deve ser 28% ou mais do faturamento da empresa naquele mês.

Exemplo: sua empresa faturou R$ 10.000,00 em janeiro -> o salário do sócio deverá ser R$ 2.800,00, ou seja, 28% do faturamento de janeiro.

  • Sobre os R$ 2.800,00 vão incidir o INSS e o IR.
  • Sobre os R$ 10.000,00 vai incidir apenas o DAS.

Quando vence as guias?

O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, ou seja, as guias de janeiro deverão ser recolhidas até dia 20 de fevereiro.

Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Converse agora mesmo com um de nossos atendentes, entenda como nossos serviços funcionam e deixe toda a burocracia conosco. Esperamos seu contato desde já, ok? Um grande abraço e até mais.

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