TRIBUTAÇÃO DO PIX

CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022

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Fala pessoal!

Muitos clientes sempre me perguntam se o recebimento e/ou transferência via PIX dos serviços em hospitais ou consultas pode gerar algum problema.

Pois é! Com o convênio 50/2022 a Receita Federal (RFB) vai receber dos estados às informações bancárias de todos os cidadãos brasileiros (CPF e CNPJ). Ou seja, se você vem recebendo valores em sua conta pessoal, a Receita Federal vai saber e cruzar essas informações.

“Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS”.

 

Para regularizar suas atividades busque um profissional, assim quando for realizar a declaração de imposto de renda (IRPF) não terá nenhuma surpresa.

I – da cláusula segunda:

    1. a) o “caput”:
      “Cláusula segunda. A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;

 

Todas as transações realizadas por bancos serão entregues pelos estados à Receita Federal. Sejam elas via pix, transações bancárias como transferência, pagamentos com cartão de crédito ou débito (inclusive cartões de lojas).

II – os §§ 4º e 5º da cláusula terceira:

“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

 

No caso do PIX as empresas devem entregar as informações das transações desde sua criação.

Caso a Receita Federal (RFB) identifique qualquer irregularidade como por exemplo sonegação, ela poderá cobrar retroativo a 5 anos.

Você médico converse agora mesmo com um de nossos analistas, entenda como nossos serviços funcionam e deixe toda a burocracia conosco. Esperamos seu contato desde já, ok? Um grande abraço e até mais.

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